SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 466, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017
Simples Nacional
EMENTA: A empresa optante pelo Simples Nacional contratada para prestar serviço de produção de filmes para publicidade, em relação a essa atividade, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que não preste o serviço de publicidade propriamente dito.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 17, § 1º e 18, § 5º-B, Inciso XV; Resolução CGSN nº 94, de 2011 e alterações, art. 25-A, Inciso III, alínea “h”.
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