Solução de Consulta Cosit Nº 46/2014. DOU: Nº 101, de 29 de maio de 2014, Seção 1, pag. 16
Simples Nacional
Assunto: Simples Nacional
Ementa: SIMPLES NACIONAL. INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS. A Atividade de fornecimento de carga de vale presente não é forma de intermediação de negócios e, portanto, cumpridos todos os demais requisitos legais, não constitui, por si só, atividade impeditiva à opção pelo regime de tributação do SIMPLES NACIONAL.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ementa: INEFICÁCIA PARCIAL. ENQUADRAMENTO NO CNAE FISCAL. É ineficaz a consulta que não visa à interpretação da legislação tributária.
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