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DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 431, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017

DOU de 20/10/2017, seção 1, pág. 36

DOU de 20/10/2017, seção 1, pág. 36
 
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: EXPORTAÇÃO. ROYALTIES. INCIDÊNCIA.
Os royalties recebidos do exterior, em pagamento pelo licenciamento de tecnologia, não configuram receita de venda de mercadorias ou de prestação de serviços, razão pela qual não se enquadram nas hipóteses de não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP previstas no art. 5º da Lei nº 10.637, de 2002.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º.
 
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: EXPORTAÇÃO. ROYALTIES. INCIDÊNCIA.
Os royalties recebidos do exterior, em pagamento pelo licenciamento de tecnologia, não configuram receita de venda de mercadorias ou de prestação de serviços, razão pela qual não se enquadram nas hipóteses de não incidência da COFINS previstas no art. 6º da Lei nº 10.833, de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º.