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DOU

Solução de Consulta COSIT Nº 42 DE 16/02/2023

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - IRPF. PAGAMENTO SERVIÇOS AMBIENTAIS (PSA). LEI ESTADUAL. INCIDÊNCIA. LEI FEDERAL.

IRPF. PAGAMENTO SERVIÇOS AMBIENTAIS (PSA). LEI ESTADUAL. INCIDÊNCIA. LEI FEDERAL.

O pagamento a pessoas físicas por serviço ambiental sujeita-se à incidência de imposto sobre a renda e este deverá ser retido na fonte.

A partir de 11 de junho de 2021 não se sujeita ao imposto sobre a renda o pagamento por serviço ambiental enquadrável nos termos da Lei nº 14.119, de 2021 , decorrente de contrato realizado pelo poder público ou, desde que registrado no Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA), de contrato firmado entre particulares.

Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 43 ; Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, art. 17 ; Lei Estadual (Espírito Santo) nº 9.864, de 2012, 2º e 3º; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 27 de novembro de 2018 , art. 1º, caput e § 1º, arts. 2º, 33 e 34, caput e parágrafo único, art. 38, inciso II, arts. 677 e 775.

Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA. INEFICÁCIA. ASSESSORAMENTO JURÍDICO OU CONTÁBIL-FISCAL.

Assessoramento jurídico ou contábil-fiscal, função a que não se presta o instituto da consulta.

Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 , arts. 46 e 52, incisos I, V, VI e VIII; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021 , art. 27, inciso XIV; Parecer Normativo CST nº 342, de 7 de outubro de 1970 , item 6.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral