Quarta-feira, 22 de Julho de 2026

Anuncie com a gente
Você está em:

Solução de Consulta COSIT Nº 291 DE 05/12/2024

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

OURO ATIVO FINANCEIRO. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.

As receitas decorrentes da exportação de ouro ativo financeiro não se sujeitam à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep.

Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, arts. 149, § 2º, inciso I, e 153, § 5º; Lei nº 7.766, de 1989, arts. 1º, 4º e 8º.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

OURO ATIVO FINANCEIRO. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.

As receitas decorrentes da exportação de ouro ativo financeiro não se sujeitam à incidência da Cofins.

Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, arts. 149, § 2º, inciso I, e 153, § 5º; Lei nº 7.766, de 1989, arts. 1º, 4º e 8º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

+ CURSOS · EDUCAÇÃO

Domine os temas por trás desta notícia

Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.