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DOU

Solução de Consulta COSIT Nº 28 DE 27/02/2025

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Aeronave utilizada apenas para transporte de pessoas, equipamentos e máquinas entre unidades rurais não se sujeita à depreciação acelerada incentivada de bens do ativo não circulante imobilizado empregados na atividade rural, de que trata o art. 325 do Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018).

Dispositivos Legais: RIR 2018, arts 51, I e V e 325

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Aeronave utilizada apenas para transporte de pessoas, equipamentos e máquinas entre unidades rurais não se sujeita à depreciação acelerada incentivada de bens do ativo não circulante imobilizado empregados na atividade rural, de que trata o art. 325 do Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018).

Dispositivos Legais: RIR 2018, arts 51, I e V e 325

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral