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DOU

Solução De Consulta COSIT Nº 28, de 25 de Setembro de 2008

DOU 03.10.2008 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: PRODUTOS E ALÍQUOTAS. As preparações antioxidantes, NCM 3824.90.41, e antioxidantes, NCM 3824.90.89, utilizados para limpeza e higienização de instalações fabris e vasilhames não ocupam a condição de matérias-primas, nem se enquadram como material de embalagem dos produtos cerveja e refrigerante, pelo que não se aplicou a redução de alíquota da Cofins prevista no art. 50 da Lei nº10.833, de 2003, às receitas decorrentes da venda desses produtos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Inciso II, do art. 50, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; art. 16, inciso II, letra "a", pela Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: PRODUTOS E ALÍQUOTAS. As preparações antioxidantes, NCM 3824.90.41, e antioxidantes, NCM 3824.90.89, utilizados para limpeza e higienização de instalações fabris e vasilhames não ocupam a condição de matérias-primas, nem se enquadram como material de embalagem dos produtos cerveja e refrigerante, pelo que não se aplicou a redução de alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 50 da Lei nº 10.833, de 2003, às receitas decorrentes da venda desses produtos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Inciso II, do art. 50, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; art. 16, inciso II, letra "a", pela Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004. ADALTO LACERDA DA SILVA - Coordenador-Geral