EMENTA: PRODUTOS E ALÍQUOTAS. As preparações antioxidantes, NCM 3824.90.41, e antioxidantes, NCM 3824.90.89, utilizados para limpeza e higienização de instalações fabris e vasilhames não ocupam a condição de matérias-primas, nem se enquadram como material de embalagem dos produtos cerveja e refrigerante, pelo que não se aplicou a redução de alíquota da Cofins prevista no art. 50 da Lei nº10.833, de 2003, às receitas decorrentes da venda desses produtos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Inciso II, do art. 50, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; art. 16, inciso II, letra "a", pela Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PRODUTOS E ALÍQUOTAS. As preparações antioxidantes, NCM 3824.90.41, e antioxidantes, NCM 3824.90.89, utilizados para limpeza e higienização de instalações fabris e vasilhames não ocupam a condição de matérias-primas, nem se enquadram como material de embalagem dos produtos cerveja e refrigerante, pelo que não se aplicou a redução de alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 50 da Lei nº 10.833, de 2003, às receitas decorrentes da venda desses produtos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Inciso II, do art. 50, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; art. 16, inciso II, letra "a", pela Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.
ADALTO LACERDA DA SILVA - Coordenador-Geral