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DOU

Solução de Consulta COSIT Nº 276 DE 09/11/2023

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF - rescisão contratual. Beneficiário no exterior. Tributação.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

RESCISÃO CONTRATUAL. BENEFICIÁRIO NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO.

Os valores pagos a título de rescisão contratual a beneficiários no exterior estão sujeitos à tributação pelo IRRF.

CONVENÇÃO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO. BRASIL-ITÁLIA. LUCRO. TRIBUTAÇÃO.

Os rendimentos pagos a residente na Itália a título de rescisão contratual por desistência unilateral da compra de equipamento são tributados exclusivamente na Itália por força do disposto no artigo 7º da Convenção Brasil-Itália.

Dispositivos legais: Decreto nº 9.580, de 2018, art. 744; Lei nº 5.172, de 1966, arts. 43 e 98; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 389 e 402; Decreto nº 85.985, de 1981.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral