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DOU

Solução de Consulta COSIT Nº 24, de 1º de Setembro de 2008

DOU 04.09.2008 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Declara-se a ineficácia parcial tendo em vista que a consulta formulada versa sobre fato genérico e não identifica o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida. Para formação do preço parâmetro mediante aplicação do método CPL, poderão ser convertidos para Reais pelo valor médio da taxa de câmbio de venda, fixada pelo Banco Central do Brasil - BACEN, no período em que foram formados os custos apresentados em planilhas, quando for possível a identificação destas datas. Caso contrário, dever-se-á utilizar a taxa de câmbio média para o ano calendário, divulgada pela RFB. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 18 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de novembro de 2002, e inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 740, de 2 de maio de 2007. ADALTO LACERDA DA SILVA - Coordenador-Geral