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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 24, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013. D.O.U.: 03.12.2013

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF.

ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF.

EMENTA: AGÊNCIA DE EMPREGO. ENTREVISTA. MEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS. RETENÇÃO.

Os serviços, prestados por Agência de Emprego, de recrutamento de candidatos para entrevista de emprego, de realização de entrevista e de encaminhamento dos pré-selecionados para a empresa consulente decidir e efetivar a contração constituem atividade de mediação de negócios civis preceituados em lei, estando as importâncias pagas sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, com base no disposto no art. 651, inciso I, do Decreto nº 3.000, de 1999.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, art. 651, inciso II; Parecer Normativo CST nº 37, de 1987.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

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