EMENTA: Apuração não cumulativa. Créditos de despesas com fretes. REFORMA PARCIALMENTE A SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF 5ª RF Nº 79, DE 2004, EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 2, DE 2011.
Por não integrarem o conceito de insumo utilizado na produção de bens destinados à venda e nem se referirem à operação de venda de mercadorias, as despesas efetuadas com fretes contratados para o transporte de produtos acabados ou em elaboração entre estabelecimentos industriais da mesma pessoa jurídica, bem como dos estabelecimentos industriais desta pessoa jurídica para seus próprios estabelecimentos comerciais, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II e IX; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Apuração não cumulativa. Créditos de despesas com fretes. REFORMA PARCIALMENTE A SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF 5ª RF Nº 79, DE 2004, EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 2, DE 2011.
Por não integrarem o conceito de insumo utilizado na produção de bens destinados à venda e nem se referirem à operação de venda de mercadorias, as despesas efetuadas com fretes contratados para o transporte de produtos acabados ou em elaboração entre estabelecimentos industriais da mesma pessoa jurídica, bem como dos estabelecimentos industriais desta pessoa jurídica para seus próprios estabelecimentos comerciais, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, IX, e 15; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66.