Solução De Consulta COSIT Nº 22, de 14 de Agosto de 2008
DOU 20.08.2008 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: PREÇO DE TRANSFERÊNCIA - MÉTODO PRL . A pessoa jurídica sujeita aos controles de preços de transferência, que importa bens de vinculadas e que procede apenas o acondicionamento (embalagem) do produto poderá adotar na apuração do preço parâmetro o método Preço de Revenda menos Lucro (PRL), com margem de lucro de vinte por cento. Caso, juntamente com o acondicionamento (embalagem) ocorrer à aposição de marca, com a conseqüente agregação de valor, proceder-se-á a apuração do preço parâmetro com base no método Preço de Revenda menos Lucro (PRL), com margem de lucro de sessenta por cento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 18 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; art. 12 da Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de novembro de 2002.
ADALTO LACERDA DA SILVA - Coordenador-Geral
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