Terça-feira, 21 de Julho de 2026

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Solução de Consulta COSIT Nº 211 DE 30/09/2025

Normas de Administração Tributária - Incorporações imobiliárias. Regime especial de tributação. Receitas mensais. Vendas canceladas. Dedução.

INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. RECEITAS MENSAIS. VENDAS CANCELADAS. DEDUÇÃO.

Do total das receitas recebidas pela incorporadora com a venda de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação submetida ao regime especial de tributação, poderá ser deduzido o valor correspondente às vendas canceladas, limitado ao montante efetivamente restituído ao cliente.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 27, DE 23 DE MARÇO DE 2018.

Dispositivos Legais: Art. 5º, § 7º, da Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 2013; e subitem 4.1 da Instrução Normativa SRF nº 51, de 1978.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

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