Solução de Consulta COSIT Nº 201 DE 20/10/2026
Normas de Administração Tributária: Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Compensação. Ressarcimento. Correção monetária. Impossibilidade. Compensação não declarada.
ADCIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA.
A compensação de que trata o art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, não se aplica ao AFRMM, nem ao ressarcimento de que trata o art. 52-A da Lei nº 10.893, de 2004, e, por consequência, à correção monetária incidente sobre ambos, devendo a compensação a eles relativa ser considerada não declarada.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 74, § 3º; Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, art. 52-B; Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, art. 76, caput, inciso XIII.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
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