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DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 200, DE 05 DE AGOSTO DE 2015

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Para fins de determinação do lucro presumido, deve ser aplicado o percentual de 32% sobre a receita bruta, auferida no período de apuração, decorrente da prestação de serviços de representação comercial autônoma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; Lei nº9.250, de 1995, art. 40; Lei nº 4.886, de 1965.

SC Cosit nº 200-2015.pdf