Você está em:
DOU

Solução de Consulta COSIT Nº 19 DE 13/01/2023

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. FABRICAÇÃO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS ISOLADOS COM PRODUTOS QUÍMICOS SUJEITOS A CONTROLE PELA POLÍCIA FEDERAL. GASTOS COM SERVIÇOS COM VIGILÊNCIA/SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE.

Por não serem abarcados pelos critérios da essencialidade ou relevância, os gastos com serviços de vigilância/segurança contratados pela pessoa jurídica fabricante de fios, cabos e condutores elétricos isolados não são considerados insumos para fins de desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep apurada pela sistemática não cumulativa.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II ; e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. FABRICAÇÃO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS ISOLADOS COM PRODUTOS QUÍMICOS SUJEITOS A CONTROLE PELA POLÍCIA FEDERAL. GASTOS COM SERVIÇOS COM VIGILÊNCIA/SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE.

Por não serem abarcados pelos critérios da essencialidade ou relevância, os gastos com serviços de vigilância/segurança contratados pela pessoa jurídica fabricante de fios, cabos e condutores elétricos isolados não são considerados insumos para fins de desconto de créditos da Cofins apurada pela sistemática não cumulativa.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II ; e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Substituto