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DOU

Solução de Consulta COSIT Nº 18, de 30 de Maio de 2008

DOU 09.06.2008 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: É incabível o uso de valores de importação, ajustados com base no Acordo de Valoração Aduaneira, para fins de aplicação das regras de preços de transferência previstas pela legislação brasileira. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 18 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; art. 4º, § 2º, da Instrução Normativa nº 243, de 11 de novembro de 2002. ADALTO LACERDA DA SILVA - Coordenador-Geral