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DOU

Solução de Consulta COSIT Nº 173 DE 21/06/2024

Assunto: contribuição para o PIS/Pasep gás natural. Redução à alíquota zero. Impossibilidade.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

GÁS NATURAL. REDUÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE.

As alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação incidentes, respectivamente, sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e na importação do gás natural, não foram reduzidas a 0 (zero) pelo art. 9º da Lei Complementar nº 192, de 2022.

A norma tributária que implica desoneração, como a redução da alíquota a 0 (zero), não pode ser objeto de interpretação extensiva, devendo ser interpretada de forma literal.

Dispositivos legais: Lei Complementar nº 192, de 2022, art. 9º.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

GÁS NATURAL. REDUÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE.

As alíquotas da Cofins e da Cofins-Importação incidentes, respectivamente, sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e na importação do gás natural, não foram reduzidas a 0 (zero) pelo art. 9º da Lei Complementar nº 192, de 2022.

A norma tributária que implica desoneração, como a redução da alíquota a 0 (zero), não pode ser objeto de interpretação extensiva, devendo ser interpretada de forma literal.

Dispositivos legais: Lei Complementar nº 192, de 2022, art. 9º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral