Solução de Consulta Cosit Nº 16, de 11 de Abril de 2008
DOU 22.04.2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: O método do Preço de Revenda menos Lucro mediante a utilização da margem de lucro de sessenta por cento - PRL 60% - deve ser utilizado na hipótese de bens, serviços ou direitos importados aplicados na produção. O método do Preço de Revenda menos Lucro mediante a utilização da margem de lucro de vinte por cento - PRL 20% - somente será aplicado nas hipóteses em que, no País, não haja agregação de valor ao custo dos bens, serviços ou direitos importados, configurando, assim, simples processo de revenda dos mesmos bens, serviços ou direitos importados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 18, inciso II, alínea d, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; art. 12, inciso IV, alínea b, e §§ 9º e 10 da Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de novembro de 2002.
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR - Coordenador-Geral Substituto
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