Quinta-feira, 3 de Setembro de 2026

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 154, DE 24 DE JUNHO DE 2014. DOU de 04/07/2014

Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

 EMENTA: SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO OU OPERAÇÃO. REGISTRO CONTÁBIL INADEQUADO. AJUSTE NA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. RETROATIVIDADE. ALCANCE. EXERCÍCIOS NÃO ALCANÇADOS PELO INSTITUTO DA DECADÊNCIA. 

Os efeitos tributários dos ajustes procedidos no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), relativamente às subvenções para custeio ou operação recebidas e não computadas no lucro operacional, alcançam todos os exercícios em relação aos quais ainda não se encontre extinto o direito de a Fazenda Pública constituir o respectivo crédito tributário.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 2º, “b”; CTN, artigos 113, § 1º e 173.

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