Quinta-feira, 3 de Setembro de 2026

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  • Solução de Consulta Cosit Nº 153/2014. DOU: Edição Nº 114, de 17 de junho de 2014, Seção I, pág. 45

Solução de Consulta Cosit Nº 153/2014. DOU: Edição Nº 114, de 17 de junho de 2014, Seção I, pág. 45

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

Ementa: PRECATÓRIO. CESSÃO DE DIREITO. GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA.

A cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública (precatório) está sujeita à apuração de ganho de capital, sobre o qual incidirá imposto de renda na forma da legislação pertinente à matéria. 

Nesse caso, a tributação ocorre em separado, não integrando a base de cálculo do imposto na declaração de rendimentos. O valor de alienação será o montante recebido pelo cedente do cessionário e o custo de aquisição na cessão original será igual a zero, apurando-se o ganho de capital pela diferença entre esses dois valores.

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