Quinta-feira, 3 de Setembro de 2026

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  • Solução de Consulta Cosit Nº 146/2014. DOU: Edição Nº 112, de 13 de junho de 2014, Seção I, pág. 14

Solução de Consulta Cosit Nº 146/2014. DOU: Edição Nº 112, de 13 de junho de 2014, Seção I, pág. 14

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Assunto: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Ementa: PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. (PMCMV). CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS. PAGAMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS. SUBCONTRATAÇÃO.

O disposto no art. 2º da Lei nº 12.024, de 2009, que estabelece a possibilidade de pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção, limita-se à empresa construtora originalmente contratada para fins de construção das unidades no âmbito do PMCMV, não se aplicando à empresa subcontratada.

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