Solução de Consulta Cosit Nº 146/2014. DOU: Edição Nº 112, de 13 de junho de 2014, Seção I, pág. 14
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Assunto: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ementa: PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. (PMCMV). CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS. PAGAMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS. SUBCONTRATAÇÃO.
O disposto no art. 2º da Lei nº 12.024, de 2009, que estabelece a possibilidade de pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção, limita-se à empresa construtora originalmente contratada para fins de construção das unidades no âmbito do PMCMV, não se aplicando à empresa subcontratada.
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