Você está em:
DOU

Solução De Consulta COSIT Nº 14, de 2 de Abril De 2008

DOU 04.04.2008 Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: FUNDOS DE INVESTIMENTO FECHADOS Os ganhos e rendimentos produzidos pelos fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio fechado, em que as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo, são tributados na forma do disposto no art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001; Lei nº 10.892, de 13 de julho de 2004; Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004; Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001; Instrução Normativa SRF nº 487, de 30 de dezembro de 2004, Instrução Normativa RFB nº 740, de 02 de maio de 2007, e Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004. ADALTO LACERDA DA SILVA - Coordenador-Geral