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DOU

Solução de Consulta Cosit Nº 137/2014. DOU: Edição Nº 124, de 2 de julho de 2014, Seção I, pág. 79

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

Assunto: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

Ementa: BASE DE CÁLCULO. FÉRIAS. INCIDÊNCIA.

A remuneração de férias gozadas integra a base de cálculo da contribuição social previdenciária. As importâncias pagas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo da contribuição social previdenciária.