Assunto: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ementa: BASE DE CÁLCULO. FÉRIAS. INCIDÊNCIA.
A remuneração de férias gozadas integra a base de cálculo da contribuição social previdenciária. As importâncias pagas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo da contribuição social previdenciária.