EMENTA: A aquisição de insumos de origem vegetal ou animal de pessoas físicas ou de cooperados (pessoas físicas), destinados a produção de "ácido ricinoleico", não gera direito à apuração do crédito presumido da Cofins não-cumulativa, estabelecido pelo art. 8º da lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004..
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 2º e 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: A aquisição de insumos de origem vegetal ou animal de pessoas físicas ou de cooperados (pessoas físicas), destinados a produção de "ácido ricinoleico", não gera direito à apuração do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa, estabelecido pelo art. 8º da lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 2º e 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, Art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004.
ADALTO LACERDA DA SILVA - Coordenador-Geral