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DOU

Solução de Consulta Cosit Nº 109/2014. DOU: Nº 101, de 29 de maio de 2014, Seção 1, pag. 17

Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI 

Ementa: A imunidade religiosa não alcança o IPI incidente sobre bens adquiridos no mercado interno, ainda que relacionados com as finalidades essenciais da respectiva entidade, visto que o contribuinte desse tributo, na espécie, é o industrial ou comerciante que promove a saída dos mesmos.

Por outro lado, a importação direta de equipamentos de audiovisual, promovida pelo ente religioso, para transmissão de cultos devocionais pela internet, não se sujeita à incidência do IPI vinculado à importação, vez que, neste caso, o importador se apresenta como contribuinte de direito, não havendo que se falar em repercussão tributária, tendo em vista a citada imunidade religiosa, preconizada pela Constituição. 

Assunto: Imposto sobre a Importação - II 

Ementa: A importação direta de equipamentos de audiovisual, promovida por entidade religiosa, para transmissão de cultos devocionais pela internet, não se sujeita à incidência do Imposto de Importação, tendo em vista a imunidade relativa aos templos, preconizada pela Constituição.