ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: REGIME DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA.
PAPEL IMUNE. DESTINAÇÃO À IMPRESSÃO DE PERIÓDICOS. ALÍQUOTA DE CRÉDITO. O crédito, a ser descontado da Cofins, será determinado mediante a aplicação da alíquota de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) quando o adquirente de papel imune a impostos revendê-lo para ser destinado à impressão de periódicos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art.2º, caput e § 2º; art. 3º, §§ 1º e 15; IN SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, art. 1º.
ADALTO LACERDA DA SILVA - Coordenador-Geral