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DOU

Solução de Consulta COSIT n.º 93, de 26 de janeiro de 2017

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

No caso de pessoa jurídica que se dedica à compra e venda de imóveis e à administração de imóveis próprios, as receitas decorrentes da atividade de locação de imóveis compõem a base de cálculo da COFINS no regime de apuração cumulativa, pois são auferidas no desenvolvimento das atividades empresariais da pessoa jurídica. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998, arts. 2º e 3º. Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 84, 8 de junho de 2016, publicada no DOU de 16/06/2016. Não produz efeitos a consulta que não descreve completa e exatamente a hipótese a que se refere, nos termos do inciso XI do art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013. 

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep 

EMENTA: CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE ALUGUÉIS DE BEM IMÓVEIS. 

No caso de pessoa jurídica que se dedica à compra e venda de imóveis e à administração de imóveis próprios, as receitas decorrentes da atividade de locação de imóveis compõem a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep no regime de apuração cumulativa, pois são auferidas no desenvolvimento das atividades empresariais da pessoa jurídica. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998, arts. 2º e 3º. Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 84, 8 de junho de 2016, publicada no DOU de 16/06/2016. Não produz efeitos a consulta que não descreve completa e exatamente a hipótese a que se refere, nos termos do inciso XI do art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013.