Solução de Consulta COSIT n.º 79, de 03 de junho de 2016
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar estão obrigadas à adoção da EFD-Contribuições a partir de 1º de janeiro de 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.252, de 2012, art. 4º; IN RFB nº 1.052, de 2010, art. 3º, § 2º e art. 3-A, II (revogados).
SSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES. OBRIGATORIEDADE.
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar estão obrigadas à adoção da EFD-Contribuições a partir de 1º de janeiro de 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.252, de 2012, art. 4º; IN RFB nº 1.052, de 2010, art. 3º, § 2º e art. 3-A, II (revogados).
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