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DOU

Solução de Consulta COSIT n.º 74, de 24 de maio de 2016

CONDOMÍNIO DE PRODUTORES RURAIS. TRIBUTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ.

Os resultados obtidos pela exploração de atividade rural, sob a forma de condomínio, estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda, de acordo com as regras de tributação fixadas para a pessoa física ou pessoa jurídica, conforme a forma de constituição adotada pelo contribuinte. 

O condomínio de produtores rurais que esteja obrigado à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por força de determinação do ente convenente do Cadastro Sincronizado, deve ser titular de apenas uma identificação numérica no CNPJ para o estabelecimento matriz.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, art. 14, com a redação alterada pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001; Lei nº8.023, de 12 de abril de 1990, art. 13; e Decreto nº 3.993, de 30 de outubro de 2001, art. 2º.