A receita de venda a pessoa sediada no exterior realizada ao amparo do art. 6º, I, da Lei nº 9.826, de 1999, pode ser excluída da base de cálculo da CPRB nos termos do art. 9º, II, ‘a’ da Lei nº 12.546, de 2011.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 9º, II; Lei nº 9.826, de 1999, art. 6º, I; IN RFB nº 1.415, de 2013.