Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026

Anuncie com a gente
Você está em:

Solução de Consulta COSIT n.º 49, de 26 de fevereiro de 2015

NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

EMENTA: VENDA DE MERCADORIAS - RECEBIMENTO COM CRÉDITOS PROMOCIONAIS - DESCARACTERIZAÇÃO DE INGRESSO DE NOVOS RECURSOS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÃO - EXCLUSÃO. 

As vendas de mercadorias recebidas com créditos promocionais que não representem ingresso de novos recursos não se caracterizam como receita, têm a natureza jurídica de descontos incondicionais e não compõe a base de cálculo de tributos e contribuições. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 2º, 3º, § 2º, I Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 1º, § 3º, V, “a”; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Art. 1º, § 3º, V, “a” e Lei nº 8.981/95, de 20 de janeiro de 1995, arts. 27, 31 e 57.

+ CURSOS · EDUCAÇÃO

Domine os temas por trás desta notícia

Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.