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Solução de Consulta COSIT n.º 48, de 26 de fevereiro de 2015

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF

EMENTA: Contrato de Trabalho. RESCISÃO. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO. ISENÇÃO. 

O valor recebido a título de indenização por Rescisão de Contrato de trabalho, no período de estabilidade garantido por convenção coletiva de trabalho homologada pela Justiça do Trabalho, constitui rendimento isento do imposto sobre a renda. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: CF/1988, art. 7.º, incisos I e XXVI; RIR/1999, art. 39, inciso XX; e DL n.º 5.452, de 1943, art. 496.

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