EMENTA: A indenização por rescisão do contrato de trabalho, prevista na norma coletiva anexada e homologada pela Justiça do Trabalho, é isenta de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento de Imposto sobre a Renda, RIR, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 1999, artigos 39, XX; Lei nº 9.430, de 1996, artigo 70, § 5º.