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DOU

Solução de Consulta COSIT n.º 31, de 30 de março de 2016

RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS URBANOS.

Os serviços de tratamento e destinação final de resíduos urbanos não se confundem com os serviços de limpeza, conservação ou zeladoria, não sendo aos primeiros aplicável a retenção na fonte das Contribuições Sociais prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30 a 36; Decreto-Lei nº 200, de 1967, art. 5o, III; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2o; IN RFB nº 1.234, de 2012; Portaria SRF nº 1.454, de 2004. 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS 

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS URBANOS. 

Os serviços de tratamento e destinação final de resíduos urbanos não se confundem com os serviços de limpeza, conservação ou zeladoria, não sendo aos primeiros aplicável a retenção na fonte das Contribuições Sociais prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30 a 36; Decreto-Lei nº 200, de 1967, art. 5o, III; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1o, § 2o; IN RFB nº 1.234, de 2012; Portaria SRF nº 1.454, de 2004. 

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL 

EMENTA: Os serviços de tratamento e destinação final de resíduos urbanos não se confundem com os serviços de limpeza, conservação ou zeladoria, não sendo aos primeiros aplicável a retenção na fonte das Contribuições Sociais prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.

 DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30 a 36; Decreto-Lei nº 200, de 1967, art. 5o, III; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º; IN RFB nº 1.234, de 2012; Portaria SRF nº1.454, de 2004.