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DOU

Solução de Consulta COSIT n.º 277, de 29 de setembro de 2014. D.O.U. 28/10/2014 - Seção 1 - Página 11

Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. FOLHA DE SALÁRIOS. AUXÍLIO - MATERNIDADE .
 
Os valores de salário maternidade pagos pelas instituições de assistência social sem fins lucrativos de que trata o inciso III do art. 13 da MP nº 2.158-35, de 2001, integram a folha de salários e por conseguinte, a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep devida por referidas pessoas jurídicas.
 
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 13, 14 e 17 da MP nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, inciso I do caput e § 2º do art. 22, e § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
 
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral