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Solução de Consulta COSIT n.º 259, de 26 de setembro de 2014

Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: RETENÇÃO. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO DE ELEVADORES E OUTROS EQUIPAMENTOS. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. 

Os serviços de instalação, manutenção e reparo de elevadores, escadas rolantes, esteiras rolantes e monta-cargas, exceto quando de fabricação própria, são considerados serviços de construção civil, submetendo-se à retenção relativa à contribuição previdenciária, quando realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada. 

Caso sejam prestados pelo próprio fabricante dos equipamentos, não se incluindo nesse conceito quem apenas os comercializa, os citados serviços não serão enquadrados como construção civil, sujeitando-se à citada retenção somente se realizados mediante cessão de mão de obra. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219, III e § 3º; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 115, 116, 117, III, 118 e 119, 142, III e Anexo VII.

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