Segunda-feira, 7 de Setembro de 2026

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Solução de Consulta COSIT n.º 222, de 14 de agosto de 2014. DOU de 26/08/2014, seção 1, pág. 20

ASSUNTO OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: COZINHA INDUSTRIAL SITUADA EM ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS. INSCRIÇÃO NO CNPJ. 

As pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil são obrigadas a inscrever no CNPJ cada um de seus estabelecimentos. Considera-se estabelecimento o local, privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, onde a entidade exerce, em caráter temporário ou permanente, suas atividades, inclusive as unidades auxiliares e o local onde armazena mercadorias. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.470/2014, arts. 3º e 6º, e Anexo VII.

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