EMENTA: COZINHA INDUSTRIAL SITUADA EM ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS. INSCRIÇÃO NO CNPJ.
As pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil são obrigadas a inscrever no CNPJ cada um de seus estabelecimentos. Considera-se estabelecimento o local, privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, onde a entidade exerce, em caráter temporário ou permanente, suas atividades, inclusive as unidades auxiliares e o local onde armazena mercadorias.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.470/2014, arts. 3º e 6º, e Anexo VII.