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DOU

Solução de Consulta COSIT n.º 220, de 14 de agosto de 2014. DOU de 22/08/2014, seção 1, pág. 29

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: As entidades ou associações sem fins lucrativos não se enquadram no conceito de empresa previsto no inciso VII do art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011, com redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013, não se lhes aplicando, portanto, o art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, que prevê a incidência de contribuição substitutiva sobre a receita bruta. 

DISPOSITIVOS LEGAIS Lei nº12.546, de 2011, arts. 7º e 9º; Lei nº 12.844, de 2013, art. 13.