EMENTA: RETENÇÃO 11% - SERVIÇOS MEDICINA VETERINÁRIA.
Os serviços de medicina veterinária voltados para o atendimento de animais não estão compreendidos nos serviços de saúde a que se refere o art. 118, XXIII, da IN RFB nº 971, de 2009.
Entretanto, poderão constituir serviço de natureza rural a que se refere o inciso IV do artigo 117 da mesma IN, caso em que estarão sujeitos a retenção de 11%, tanto se prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, artigos 117, IV, 118, XXIII, e 120, III.