Quinta-feira, 3 de Setembro de 2026

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Solução de Consulta COSIT Nº 191, de 27 de junho de 2014

Simples Nacional

EMENTA: As gorjetas integram a Receita Bruta e não podem ser excluídas da base de cálculo do Simples Nacional devido mensalmente, por falta de previsão legal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar 123, de art. 3º,caput e § 1º, Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 2º, inciso II.

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