Quinta-feira, 3 de Setembro de 2026

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Solução de Consulta COSIT n.º 18, de 16 de janeiro de 2017

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

As receitas de venda de programas produzidos em série, sem qualquer especificação prévia do usuário, ou de suas atualizações, ainda que adquiridos por meio de transferência eletrônica de dados, deverão ser consideradas para fins de cálculo do percentual previsto no § 2º do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º, § 2º.

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