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DOU

Solução de Consulta COSIT Nº 3, de 08 de Junho de 2009

Regime Aduaneiro - Admissão temporária - Autorização - Mercadoria - Portos Secos - Bens - Disposições

EMENTA: REGIME ADUANEIRO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA - AUTORIZAÇÃO PARA REMESSA DE MERCADORIA AO EXTERIOR PARA REPARO OU RESTAURAÇÃO - PORTOS SECOS. Remessa ao exterior, para reparo ou restauração, de bem submetido a regime aduaneiro especial de admissão temporária deverá ser autorizada somente por chefe de unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil onde se der a saída física dos bens do País.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º da IN SRF nº 740, de 2 de maio de 2007; arts. 10, 14 e 15 da IN SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003; art. 7º da IN SRF nº 55, de 23 de maio de 2000.

LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Coordenador-Geral