EMENTA: AQUISIÇÃO DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL. AMORTIZAÇÃO.
Na apuração do lucro real, somente poderá ser amortizado o capital aplicado na aquisição de direitos cuja existência ou exercício tenha duração limitada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404, de 1976, art. 179, VI, incluído pelo art. 1º da Lei nº 11.638, de 2007, e art. 183, § 2º, "b", alterado pelo art. 36 da Medida Provisória nº 449, de 2008; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), arts. 325, I, e 327, I; Pareceres Normativos CST nº 153, de 1973, e nº 104, de' 1975; Ato Declaratório Normativo CST nº 21, de 1976.
CRISTINA DE ALMEIDA ACCIOLY - Chefe da Divisão