A prestação de serviço de desinsetização não está sujeita ao instituto da retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, visto não estar relacionada nos arts. 145 e 146 da IN SRP nº 3, de 2005.
A prestação de serviço de limpeza de reservatórios de água está sujeita ao instituto da retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, visto que se enquadra nas disposições do inciso I do art. 145, da IN SRP nº 3, de 2005.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31, caput, e § 4º; RPS/1999, art. 219, §§ 2º e 3º; IN SRP nº 3, de 2005, arts. 143 a 147.
CRISTINA DE ALMEIDA ACCIOLY - Chefe da Divisão