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DOU

Solução de Consulta COSIT Nº 11, de 25 de Março de 2009

Desinsetização - Limpeza de reservatório de água - Prestação de serviço - Contribuições sociais previdenciárias - Disposições

A prestação de serviço de desinsetização não está sujeita ao instituto da retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, visto não estar relacionada nos arts. 145 e 146 da IN SRP nº 3, de 2005.

A prestação de serviço de limpeza de reservatórios de água está sujeita ao instituto da retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, visto que se enquadra nas disposições do inciso I do art. 145, da IN SRP nº 3, de 2005.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31, caput, e § 4º; RPS/1999, art. 219, §§ 2º e 3º; IN SRP nº 3, de 2005, arts. 143 a 147.

CRISTINA DE ALMEIDA ACCIOLY - Chefe da Divisão