O exercício da atividade de administração de imóveis, por ser uma atividade intelectual de natureza técnica, implica vedação ao ingresso no Simples Nacional, conforme estabelece o inciso XI do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI.
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. É ineficaz a consulta que não versar sobre dispositivos da legislação tributária aplicáveis a fato determinado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46, caput, e 52, I.
CRISTINA DE ALMEIDA ACCIOLY - Chefe da Divisão