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DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 81, DE 20 DE MARÇO DE 2019

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

DOU de 28/03/2019, seção 1, página 36

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

COMPANHIA EM LIQUIDAÇÃO - SALDOS - TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS AO ÚNICO SÓCIO. VALOR CONTÁBIL - INEXISTÊNCIA DE GANHO DE CAPITAL.

A pessoa jurídica pode efetivar a transferência dos saldos remanescentes da liquidação, de bens ou direitos creditórios aos sócios, pelo valor contábil, não gerando, assim, ganho de capital ou "mais valia" dos direitos transferidos. 

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 22 e Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 60.