Você está em:
DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 309, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

DOU de 20/12/2019, seção 1, página 139

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

MUDANÇA DE REGIME DE APURAÇÃO. CRÉDITOS. IMOBILIZADO. ESTOQUE DE ABERTURA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.

A pessoa jurídica que, tributada com base no Lucro Presumido e, portanto, submetida à sistemática de apuração cumulativa da COFINS, passar a adotar o regime do Lucro Real, na hipótese de, em decorrência dessa opção, sujeitar-se à incidência não cumulativa desse tributo, não poderá optar pela possibilidade de desconto imediato de créditos estabelecida pelo art. 1º, inciso XII, da Lei nº 11.774, de 2008, relativamente a máquinas e equipamentos (ativo imobilizado) destinados à produção de bens e prestação de serviços cuja aquisição no mercado interno ou importação tenha ocorrido antes da citada migração, dado que não há autorização legal para tanto.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, I, II, VI, § 1º, III, e art. 12, § 5º.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP MUDANÇA DE REGIME DE APURAÇÃO. CRÉDITOS.IMOBILIZADO. ESTOQUE DE ABERTURA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.

A pessoa jurídica que, tributada com base no Lucro Presumido e, portanto, submetida à sistemática de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP, passar a adotar o regime do Lucro Real, na hipótese de, em decorrência dessa opção, sujeitar-se à incidência não cumulativa desse tributo, não poderá optar pela possibilidade de desconto imediato de créditos estabelecida pelo art. 1º, inciso XII, da Lei nº 11.774, de 2008, relativamente a máquinas e equipamentos (ativo imobilizado) destinados à produção de bens e prestação de serviços cuja aquisição no mercado interno ou importação tenha ocorrido antes da citada migração, dado que não há autorização legal para tanto.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, I, II, VI, § 1º, III, e art. 11, § 3º.