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DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 291, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

DOU de 31/10/2019, seção 1, página 48

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO. OPÇÃO. ABRANGÊNCIA.

A partir de 1º de janeiro de 2019, o produtor rural pessoa física poderá optar por contribuir na forma prevista nos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.

A opção abrangerá todos os imóveis em que o produtor rural pessoa física exerça atividade rural.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 25; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 17