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DOU

Solução de Consulta COFIS Nº 99002 DE 30/03/2023

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

ALÍQUOTA ZERO. MERCADO INTERNO. IMPORTAÇÃO. PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO DE JORNAIS E DE PERIÓDICOS.

Encerrou-se em 30 de abril de 2016, o prazo de aplicação da alíquota 0 (zero):

a) da Cofins incidente sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos prevista nos incisos I e II do art. 28 da Lei no 10.865, de 2004; e

b) da Cofins-Importação incidente sobre a importação de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos prevista nos incisos III e IV do § 12 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 70, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

Dispositivos Legais: incisos III e IV do § 12 do art. 8º e incisos I e II do art. 28 da Lei no 10.865, de 2004; art. 18 da Lei no 11.727, de 2008; art. 18 da Medida Provisória no 563, de 2012; art. 3º da Lei no 12.649, de 2012; Decreto no 6.842, de 2009.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

ALÍQUOTA ZERO. MERCADO INTERNO. IMPORTAÇÃO. PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO DE JORNAIS E DE PERIÓDICOS.

Encerrou-se em 30 de abril de 2016, o prazo de aplicação da alíquota 0 (zero):

a) da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos. prevista nos incisos I e II do art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004; e

b) da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação incidente sobre a importação de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos prevista nos incisos III e IV do § 12 do art. 8º da Lei no 10.865, de 2004.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 70, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

Dispositivos Legais: incisos III e IV do § 12 do art. 8º e incisos I e II do art. 28 da Lei no 10.865, de 2004; art. 18 da Lei no 11.727, de 2008; art. 18 da Medida Provisória no 563, de 2012; art. 3º da Lei no 12.649, de 2012; Decreto no 6.842, de 2009.

OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR

Coordenador